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O pedido de efeito suspensivo do leilão do edifício Holiday foi indeferido, nesta sexta-feira (22/11), em decisão monocrática terminativa assinada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, relator da apelação nº 0016999-09.2024.8.17.9000.

Esta nova decisão revoga a suspensão do leilão do imóvel concedida, no dia 20 de maio deste ano, a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).

Agora, a Prefeitura do Recife poderá exigir a retomada dos preparativos para a venda do prédio nos termos da sentença prolatada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital no processo 0013676-17.2019.8.17.2001. A Defensoria Pública ainda pode recorrer.

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