No dia 6 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) introduziu novas diretrizes para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência, trazendo mudanças significativas para contratos assinados . Estas mudanças visam proporcionar mais clareza e justiça nas relações entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. A seguir, estão os principais pontos abordados nas novas regras:
Principais Mudanças:
1. Critério de Inadimplência: Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento de um plano de saúde só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades nos últimos 12 meses.
2. Formas de Notificação: A ANS expandiu as formas de notificação aos consumidores, que agora incluem o uso de aplicativos de mensagens, tornando o processo mais acessível e moderno.
3. Cálculo do Período de Inadimplência: Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não serão considerados como período de inadimplência, oferecendo uma margem de segurança aos beneficiários.
4. Direito de Contestação: O beneficiário tem o direito de questionar a notificação de inadimplência emitida pela operadora sem perder o prazo para regularização do pagamento.
5. Erro na Cobrança pela Operadora: Caso a mensalidade não seja cobrada devido a um erro da operadora, esse período não será considerado para fins de cancelamento do contrato.
6. Aplicabilidade das Novas Regras: As novas diretrizes são aplicáveis a contratos firmados ou adaptados à Lei 9.656 a partir de 1º de janeiro de 1999, desde que sejam pagos diretamente pelos beneficiários.
7. Regra Anterior: Para contratos celebrados até 30 de novembro de 2024, as regras estabelecidas em 2019 continuam em vigor.
Implicações e Considerações: Estas atualizações refletem um esforço da ANS em modernizar a relação contratual entre operadoras de saúde e consumidores, ao mesmo tempo em que asseguram que os direitos dos consumidores sejam respeitados e ampliados. As mudanças promovem uma maior transparência e protegem o consumidor contra cancelamentos injustos, especialmente em situações de inadimplência não intencional ou por falhas operacionais.
Os beneficiários devem estar atentos às novas formas de notificação e manter um controle rigoroso sobre seus pagamentos para evitar problemas futuros. As operadoras, por sua vez, precisam garantir que suas práticas de cobrança e notificação estejam em conformidade com as novas diretrizes da ANS.
Essas mudanças representam um avanço modesto na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas justas e transparentes no setor de saúde suplementar.